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PL 3411/2015 · Câmara dos Deputados

Higienização de equipamentos e aviso de contaminação

Ementa oficial:Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/10/2015
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.486/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 445/2015 ↗

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que fornecedores de produtos e serviços higienizem equipamentos e utensílios utilizados no atendimento, e informem claramente sobre riscos de contaminação quando existentes.

  • Acrescenta § 2º ao art. 8º do Código de Defesa do Consumidor com dever de higienização
  • Fornecedor deve informar de forma ostensiva e adequada sobre risco de contaminação
  • Aplica-se a equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento ou colocados à disposição do consumidor
  • Entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança sanitária e higiene em serviçosobrigações informacionais de fornecedores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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