Higienização de equipamentos e aviso de contaminação
Ementa oficial:Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que fornecedores de produtos e serviços higienizem equipamentos e utensílios utilizados no atendimento, e informem claramente sobre riscos de contaminação quando existentes.
Acrescenta § 2º ao art. 8º do Código de Defesa do Consumidor com dever de higienização
Fornecedor deve informar de forma ostensiva e adequada sobre risco de contaminação
Aplica-se a equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento ou colocados à disposição do consumidor
Entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança sanitária e higiene em serviçosobrigações informacionais de fornecedores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo