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PL 3412/2015 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para produção de veículos elétricos e híbridos

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais para produção de veículos elétricos ou híbridos e para instalação de pontos de abastecimento de energia.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/10/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto de lei concede incentivos fiscais para estimular a produção nacional de veículos elétricos ou híbridos e a instalação de infraestrutura de carregamento. Empresas tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir em dobro, até 2025, gastos com pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos/híbridos e com instalação de pontos de abastecimento, com limitações de 50% das despesas dedutíveis e máximo de 4% do imposto devido.

  • Dedução em dobro no Imposto de Renda para gastos com pesquisa, inovação e desenvolvimento de veículos elétricos ou híbridos, válida até 2025
  • Dedução em dobro para custos de instalação de pontos de abastecimento de energia em parques, órgãos públicos e proximidade de postos policiais
  • Limite: dedução não pode exceder 50% do total das despesas dedutíveis nem 4% do Imposto de Renda devido
  • Beneficiários precisam se habilitar previamente junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  • Despesas incentivadas devem ser controladas separadamente na contabilidade da empresa
  • Não cumprimento das exigências resulta em cobrança do imposto com acréscimos e penalidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo a tecnologias limpasRedução de emissões veicularesInfraestrutura de carregamento elétricoPesquisa e desenvolvimento tecnológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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