Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de medicamentos oncológicos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR) · Saúde
Em resumo
O projeto de lei permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda as despesas comprovadas com a compra de medicamentos oncológicos, destinados ao próprio contribuinte ou seus dependentes, desde que prescritos por profissional de saúde habilitado. A medida busca facilitar o acesso a tratamentos de câncer, que costumam ter custos elevados.
Permite dedução no Imposto de Renda de despesas com medicamentos oncológicos para o contribuinte e dependentes
Exige comprovação da compra e prescrição por profissional de saúde habilitado
Aplica-se a partir do exercício fiscal subsequente à publicação da lei
Equipara medicamentos oncológicos a outras despesas médicas já dedutíveis
Busca reduzir impacto financeiro de tratamentos de câncer, que custam entre R$ 14 mil e R$ 23 mil por frasco em alguns casos
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso a medicamentostratamento de doenças crônicas e gravesincentivos fiscais para saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: A dedução de despesas com medicamentos oncológicos diminui a base de cálculo do IR, reduzindo a arrecadação tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de medicamentos oncológicos.