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PL 3412/2026 · Senado Federal

Dedução de medicamentos oncológicos no IR

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de medicamentos oncológicos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR) · Saúde

Em resumo

O projeto de lei permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda as despesas comprovadas com a compra de medicamentos oncológicos, destinados ao próprio contribuinte ou seus dependentes, desde que prescritos por profissional de saúde habilitado. A medida busca facilitar o acesso a tratamentos de câncer, que costumam ter custos elevados.

  • Permite dedução no Imposto de Renda de despesas com medicamentos oncológicos para o contribuinte e dependentes
  • Exige comprovação da compra e prescrição por profissional de saúde habilitado
  • Aplica-se a partir do exercício fiscal subsequente à publicação da lei
  • Equipara medicamentos oncológicos a outras despesas médicas já dedutíveis
  • Busca reduzir impacto financeiro de tratamentos de câncer, que custam entre R$ 14 mil e R$ 23 mil por frasco em alguns casos

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a medicamentostratamento de doenças crônicas e gravesincentivos fiscais para saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: A dedução de despesas com medicamentos oncológicos diminui a base de cálculo do IR, reduzindo a arrecadação tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de medicamentos oncológicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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