Aumento de pena para exercício ilegal de profissões de saúde
Ementa oficial:Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando do exercício profissional sem autorização ou excedendo os limites legais.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/09/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
A proposição aumenta as penas para quem exerce profissões de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização ou excedendo os limites legais. A pena sobe de um terço a dois terços quando há lucro, procedimentos invasivos ou uso de medicamentos controlados; e passa a 2 a 5 anos quando divulga serviços na internet ou usa documentos falsificados.
Aumenta pena de um terço a dois terços quando crime visa lucro, envolve procedimento invasivo ou medicamento de controle especial
Cria pena de 2 a 5 anos para divulgação de serviços ilegais por internet, redes sociais ou aplicativos
Agrava pena quando usado diploma ou certificação falsificados para exercer profissão indevidamente
Lei entra em vigor na data da publicação
Justificativa cita ~2 casos por dia de medicina ilegal no Brasil e 50+ denúncias de procedimentos invasivos por não médicos no RS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Criminalização de profissões de saúde não autorizadasRegulação de propaganda de serviços médicos em plataformas digitais e redes sociaisFalsificação de credenciais profissionaisProcedimentos invasivos sem qualificação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.