Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00 e para isentar de tributos as remessas internacionais, com valor de até USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00 e para isentar de tributos as remessas internacionais, com valor de até USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
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