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PL 3418/2026 · Câmara dos Deputados

Restrições para ciclistas em treinamento desportivo em ciclovias

Ementa oficial:Altera o art. 58 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de ciclistas em treinamento esportivo nas ciclovias e ciclofaixas.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir ciclistas em treinamento esportivo que ultrapassem 25 km/h de usar ciclovias e ciclofaixas, obrigando-os a circular na pista regular. Também impõe requisitos de segurança (capacete, vestimenta identificável e luz traseira) para esses atletas, visando reduzir conflitos e acidentes com usuários ocasionais.

  • Ciclistas em treinamento acima de 25 km/h ficam proibidos de usar ciclovias e ciclofaixas, devendo circular na borda da pista regular
  • Obrigatoriedade de capacete de proteção devidamente afixado à cabeça
  • Exigência de vestimenta esportiva apropriada e facilmente identificável como praticante de ciclismo
  • Obrigatoriedade de sinalização luminosa vermelha traseira, funcionando continuamente (inclusive durante o dia)
  • Limite de 25 km/h é o marco para aplicação das restrições, reconhecendo mudança significativa em risco de impacto

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança viáriainfraestrutura cicloviáriaconflitos de uso do espaço públicoequipamento de proteção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo da ZaeliEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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