Restrições para ciclistas em treinamento desportivo em ciclovias
Ementa oficial:Altera o art. 58 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de ciclistas em treinamento esportivo nas ciclovias e ciclofaixas.
- Status
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- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir ciclistas em treinamento esportivo que ultrapassem 25 km/h de usar ciclovias e ciclofaixas, obrigando-os a circular na pista regular. Também impõe requisitos de segurança (capacete, vestimenta identificável e luz traseira) para esses atletas, visando reduzir conflitos e acidentes com usuários ocasionais.
- Ciclistas em treinamento acima de 25 km/h ficam proibidos de usar ciclovias e ciclofaixas, devendo circular na borda da pista regular
- Obrigatoriedade de capacete de proteção devidamente afixado à cabeça
- Exigência de vestimenta esportiva apropriada e facilmente identificável como praticante de ciclismo
- Obrigatoriedade de sinalização luminosa vermelha traseira, funcionando continuamente (inclusive durante o dia)
- Limite de 25 km/h é o marco para aplicação das restrições, reconhecendo mudança significativa em risco de impacto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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