Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei 9.870/99, assegurando aos alunos inadimplentes, o direito à renovação da matrícula, por dois anos após cessar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
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