PL 3419/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei 9.870/99, assegurando aos alunos inadimplentes, o direito à renovação da matrícula, por dois anos após cessar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
18/06/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal