Criação de 4 varas federais em Minas Gerais
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de Varas Federais no âmbito da Justiça Federal.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição cria 4 novas varas federais no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais), nas cidades de Teófilo Otoni, Viçosa, Manhuaçu e Passos. Junto com as varas, serão criados 136 novos cargos (juízes, analistas e técnicos) e funções comissionadas, para reduzir a sobrecarga de trabalho dessas unidades judiciárias. A implementação será gradual entre 2027 e 2028, com investimento total de aproximadamente R$ 26 milhões.
- Criação de 4 novas varas federais (2ª Vara Federal em cada cidade) nas Subseções de Teófilo Otoni, Viçosa, Manhuaçu e Passos
- Criação de 136 cargos novos: 4 juízes federais, 4 juízes substitutos, 32 analistas judiciários, 44 técnicos judiciários e funções comissionadas
- Implementação gradual nos exercícios de 2027 e 2028, conforme disponibilidade orçamentária
- Custo estimado de R$ 26.048.354,00 (R$ 23.456.870,00 em despesas primárias + R$ 2.591.484,00 em encargos)
- Justificativa baseada em carga processual elevada: Teófilo Otoni (26 mil processos/ano), Viçosa (9 mil), Manhuaçu (7,5 mil), Passos (5 mil)
- Condicionado a autorização expressa nas leis orçamentárias anuais e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.419/2006
- CitaResolução CNJ nº 184/2013
- RegulamentaConstituição Federal, art. 169
- RegulamentaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Superior Tribunal de Justiça · Órgão do Poder Judiciário
Ementa
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