PL 342/2024 · Câmara dos Deputados

Intérprete de Libras obrigatório em urgências hospitalares

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
29/04/2026
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga hospitais de médio e grande porte a manter pelo menos um intérprete de Libras disponível 24 horas durante atendimentos de urgência e emergência. A medida busca garantir comunicação adequada entre pacientes surdos e profissionais de saúde, melhorando a qualidade do atendimento e reduzindo riscos à vida.

  • Hospitais de médio e grande porte devem ter intérprete de Libras de plantão presencial ou em sobreaviso 24 horas
  • Obrigação aplica-se especificamente a atendimentos de urgência e emergência
  • Intérprete deve ser profissional habilitado conforme Lei nº 14.704/2023
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação, sem prazos de adaptação especificados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade para pessoas surdasComunicação em saúdeDireitos das pessoas com deficiênciaIntérpretes de Libras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 6º, 196, 197 e 198
  • CitaLei nº 12.319/2010
  • CitaLei nº 14.704/2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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