Intérprete de Libras obrigatório em urgências hospitalares
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/02/2024
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto obriga hospitais de médio e grande porte a manter pelo menos um intérprete de Libras disponível 24 horas durante atendimentos de urgência e emergência. A medida busca garantir comunicação adequada entre pacientes surdos e profissionais de saúde, melhorando a qualidade do atendimento e reduzindo riscos à vida.
- Hospitais de médio e grande porte devem ter intérprete de Libras de plantão presencial ou em sobreaviso 24 horas
- Obrigação aplica-se especificamente a atendimentos de urgência e emergência
- Intérprete deve ser profissional habilitado conforme Lei nº 14.704/2023
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação, sem prazos de adaptação especificados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigos 6º, 196, 197 e 198
- CitaLei nº 12.319/2010
- CitaLei nº 14.704/2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
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Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
