Cancelamento simétrico de serviços contínuos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar simetria entre os procedimentos de contratação e de cancelamento de serviços de prestação continuada.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga fornecedores de serviços contínuos (assinaturas, cursos, clubes) a permitir cancelamento tão fácil quanto a contratação, pelos mesmos canais e com as mesmas etapas. Veda práticas que dificultam o cancelamento, como ligar para call center, exigir presença física ou esconder o botão de cancelamento. Quem descumprir paga multa administrativa e indeniza o cliente em dobro se já cobrou após o cancelamento.
- Cancelamento deve estar disponível em todos os canais usados para contratar (app, site, telefone, presencial)
- Número de cliques ou etapas para cancelar não pode exceder o exigido para contratar
- Cancelamento proibido para contratos digitais: exigência de presença física, ligação telefônica ou formalidades adicionais
- Cancelamento tem efeito imediato; fornecedor deve emitir protocolo automático e parar cobranças logo
- Proibido usar 'padrões obscuros' (design confuso) ou barreiras tecnológicas para esconder/dificultar cancelamento
- Débitos pendentes não impedem cancelamento; fornecedor pode cobrar depois, mas deve encerrar o serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaDecreto nº 7.962, de 15 de março de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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