Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 18 de agosto de 2005 para dobrar os tributos incidentes sobre os cigarros tendo em vista as chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo coronavírus (Covid-19) em fumantes
O projeto dobra os tributos incidentes sobre cigarros alterando os percentuais da Lei nº 11.196/2005. Justifica-se pela conexão entre tabagismo e agravamento de doenças respiratórias em fumantes durante a pandemia de Covid-19, buscando desestimular o consumo e aumentar a arrecadação para compensar impactos econômicos e sanitários.
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