CIN com símbolo PCD como documento suficiente de deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a suficiência probatória da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com a simbologia de Pessoa com Deficiência (PCD) para o exercício de direitos legalmente assegurados à pessoa com deficiência.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto estabelece que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com símbolo de Pessoa com Deficiência (PCD) é suficiente, por si só, como comprovação da deficiência para acessar direitos legais em todo o Brasil. Pessoas com deficiência não precisarão mais apresentar laudos médicos ou outros documentos adicionais quando a CIN-PCD for solicitada, exceto em casos de benefícios previdenciários e isenções fiscais que exigem avaliação específica. Estabelecimentos que recusarem a CIN-PCD como documento válido (fora das exceções) serão penalizados com multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil e enquadrados como prática discriminatória.
- CIN-PCD se torna prova plena de deficiência em todo o território nacional, dispensando laudos e atestados médicos adicionais.
- Exceções: benefícios previdenciários do INSS e isenções tributárias (IPI, ICMS, IPVA, IR) continuam exigindo documentação complementar específica.
- Obrigatoriedade para órgãos públicos, privados prestadores de serviço público, e estabelecimentos comerciais, culturais, esportivos, educacionais e de lazer.
- Recusa indevida da CIN-PCD é configurada como discriminação conforme Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Multa administrativa de R$ 1.000 a R$ 10.000 por infração (dobrada em reincidência), aplicável por órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público.
- Alterações na Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para alinhamento normativo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaDecreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
- CitaDecreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022
- CitaLei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 13.933 de 2013 e 13.146 de 2015.
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