Acesso de cães e gatos de suporte emocional em espaços coletivos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
Esta lei assegura o direito de pessoas com deficiência ou condições graves de saúde mental a acompanhar cães ou gatos de suporte emocional em transportes públicos e ambientes coletivos públicos ou privados. Exige laudo médico ou psicológico atualizado, proíbe cobranças adicionais e estabelece penalidades para discriminação, enquanto permite negativa de acesso apenas em casos excepcionais (agressividade do animal, falta de documentação ou incompatibilidade com segurança).
- Permite ingresso de cães ou gatos de suporte emocional em transportes e ambientes coletivos para pessoa com deficiência ou condição grave de saúde mental (ansiedade, depressão, TEPT, autismo, fobias sociais)
- Exige laudo médico ou psicológico atualizado a cada 12 meses com diagnóstico clínico (CID) e demonstração da correlação terapêutica
- Animal deve portar colete, arreio ou crachá de identificação; proíbe cobranças e segregação do usuário em áreas inferiores
- Penalidades administrativas: multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil conforme porte da empresa, com reincidência em dobro; valores reajustados anualmente pelo IPCA
- Acesso pode ser restrito apenas em casos excepcionais (agressividade, doença contagiosa, porte incompatível com segurança ou falta de documentação) com justificativa por escrito
- Proíbe especificamente focinheira para gatos; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (Art. 1º, III e Art. 6º)
- CitaDecreto nº 6.949/2009
- CitaLei nº 11.126/2005
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaPL nº 10.286/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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