Marinha passa a licenciar e fiscalizar navios nucleares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/06/2019
Última votação
—
Tema
Defesa Nacional e Forças Armadas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.976/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10771/2018 ↗
Em resumo
A proposição atribui ao Comando da Marinha a competência de licenciar e fiscalizar navios nucleares (meios navais com plantas nucleares para propulsão) e o transporte de seu combustível, através de uma organização militar específica. A mudança complementa as já existentes responsabilidades do Comando da Marinha definidas na lei de 1974.
Atribui ao Comando da Marinha competência de licenciar (autorizar operação) de meios navais com plantas nucleares embarcadas
Inclui fiscalização das plantas nucleares de propulsão em navios
Cobre também o transporte do combustível nuclear desses navios
Será feito por organização militar independente específica criada para esse fim
Entra em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
energia nuclearpropulsão nuclear navalregulação de combustível nuclearlicenciamento ambiental/segurança nuclear
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.