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PL 3423/2019 · Senado Federal

Marinha passa a licenciar e fiscalizar navios nucleares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/06/2019
Última votação
—
Tema
Defesa Nacional e Forças Armadas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.976/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10771/2018 ↗

Em resumo

A proposição atribui ao Comando da Marinha a competência de licenciar e fiscalizar navios nucleares (meios navais com plantas nucleares para propulsão) e o transporte de seu combustível, através de uma organização militar específica. A mudança complementa as já existentes responsabilidades do Comando da Marinha definidas na lei de 1974.

  • Atribui ao Comando da Marinha competência de licenciar (autorizar operação) de meios navais com plantas nucleares embarcadas
  • Inclui fiscalização das plantas nucleares de propulsão em navios
  • Cobre também o transporte do combustível nuclear desses navios
  • Será feito por organização militar independente específica criada para esse fim
  • Entra em vigor na data de publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

energia nuclearpropulsão nuclear navalregulação de combustível nuclearlicenciamento ambiental/segurança nuclear

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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