Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
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