Emprego local em grandes empreendimentos com licença ambiental
Ementa oficial:Institui a Lei Emprego Local e Contrapartida Social nos Grandes Empreendimentos, cria a Política Nacional de Contrapartida Social, Empregabilidade Local e Qualificação Profissional nos empreendimentos de significativo impacto ambiental sujeitos ao licenciamento ambiental federal, estabelece diretrizes para priorização da contratação de trabalhadores residentes nos municípios diretamente impactados, condiciona benefícios federais à adoção de plano de empregabilidade local e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma política nacional que obriga grandes empresas responsáveis por empreendimentos com impacto ambiental significativo a estabelecerem planos de contratação e qualificação profissional priorizando moradores dos municípios onde operam. A meta é que pelo menos 30% dos postos de trabalho sejam preenchidos por residentes locais, desde que qualificados ou capazes de se qualificar. O cumprimento desta lei poderá ser exigido como condição para a empresa receber contratos federais, incentivos fiscais ou benefícios governamentais.
- Meta de 30% de contratação de trabalhadores locais (residentes há no mínimo 12 meses no município), ajustável conforme qualificação, técnica da função e realidade local
- Empresas devem criar Plano de Empregabilidade com diagnóstico, vagas estimadas, programas de qualificação profissional e parcerias com escolas e instituições de formação
- Prioridade local vale apenas para cargos com vagas em aberto e quando há candidatos locais qualificados com equivalência técnica; não é cota rígida
- Cumprimento pode ser condição para receber contratos federais, incentivos fiscais, financiamentos ou programas de fomento da União
- Empresas devem apresentar relatórios anuais com números de trabalhadores, percentual de residentes locais, vagas ofertadas e pessoas qualificadas
- Descumprimento injustificado pode resultar em advertência, suspensão de benefícios federais ou restituição de incentivos recebidos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 8.437, de 2015
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- RegulamentaLei Complementar nº 140, de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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