Treinamento de profissionais de transporte para atender pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre treinamento dos profissionais do transporte público coletivo.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- 07/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga que profissionais do transporte público coletivo (motoristas, cobradores e afins) recebam treinamento sobre como atender pessoas com deficiência, com destaque especial para pessoas com transtorno do espectro autista. A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana de 2012 para incluir essa exigência na fiscalização dos serviços.
- Profissionais do transporte público coletivo devem receber treinamento sobre atendimento a pessoas com deficiência, especialmente autismo
- A fiscalização dos serviços delegados passará a verificar se o treinamento está sendo realizado de forma adequada
- O treinamento deve considerar as especificidades comportamentais e sensoriais das pessoas com transtorno do espectro autista
- A lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 2012
- CitaLei nº 12.764, de 2012
- CitaLei nº 13.146, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 17 dias
07/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
