Programa de valorização de professores e escolas públicas
Ementa oficial:Institui a Lei Professor Valorizado, Escola Forte, cria o Programa Nacional de Valorização e Condições de Trabalho dos Profissionais da Educação Básica, estabelece matriz federativa de valorização como critério de priorização, bonificação e condicionamento gradual de transferências voluntárias da União destinadas à educação básica pública, respeitadas as transferências constitucionais, legais, obrigatórias e essenciais, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria um programa federal que avalia e incentiva estados e municípios a valorizarem seus professores e funcionários de escolas públicas usando uma matriz com indicadores de remuneração, carreira, formação e condições de trabalho. Estados e municípios que cumpram as metas ganham prioridade em recursos federais voluntários; os que precisam podem criar planos graduais de melhoria com apoio técnico federal, sem punição automática.
- Cria Matriz Federativa de Valorização com 11 indicadores (piso salarial, plano de carreira, formação, saúde ocupacional, infraestrutura, concursos públicos, transparência, etc.) para avaliar e comparar políticas de valorização profissional em cada estado e município.
- Usa resultados da matriz para priorizar transferências voluntárias de recursos federais: melhor desempenho recebe pontos extras em editais, prioridade em convênios e reconhecimento público (Selo Nacional).
- Entes com desempenho menor podem aderir a plano de adequação com metas progressivas e prazos compatíveis com sua realidade fiscal, garantindo acesso à assistência técnica federal.
- Estabelece painel público online com dados de cada ente federativo (excluindo dados pessoais) para transparência e acompanhamento social.
- Não afeta transferências constitucionais, legais ou obrigatórias (Fundeb, alimentação escolar, transporte, educação especial) e não cria despesa automática contínua.
- Prevê contraditório, ampla defesa e avaliação de capacidade fiscal antes de qualquer restrição de recursos voluntários.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaProjeto de Lei nº 865, de 2024 (Senado Federal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
