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PL 3426/2026 · Câmara dos Deputados

Critérios para retratação da vítima em revisão criminal

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto estabelece critérios objetivos para avaliar a retratação da vítima como prova nova em revisão criminal (ação que busca anular condenações). A mudança exige que a retratação seja analisada junto com outras provas e seja capaz de demonstrar a inocência do condenado, evitando que uma simples mudança de versão da vítima seja suficiente para reverter uma sentença.

  • A retratação da vítima como prova nova em revisão criminal passa a exigir corroboração com outros elementos probatórios
  • Retratação isolada deixa de ser automaticamente suficiente para anular condenação
  • Juiz da revisão deve analisar a retratação em conjunto com todas as outras provas do processo
  • Retratação só justifica revisão criminal se demonstrar efetivamente a inocência do condenado
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

revisão criminalsegurança jurídica processualcoisa julgadaprova supervenienteadequação probatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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