Critérios para retratação da vítima em revisão criminal
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto estabelece critérios objetivos para avaliar a retratação da vítima como prova nova em revisão criminal (ação que busca anular condenações). A mudança exige que a retratação seja analisada junto com outras provas e seja capaz de demonstrar a inocência do condenado, evitando que uma simples mudança de versão da vítima seja suficiente para reverter uma sentença.
- A retratação da vítima como prova nova em revisão criminal passa a exigir corroboração com outros elementos probatórios
- Retratação isolada deixa de ser automaticamente suficiente para anular condenação
- Juiz da revisão deve analisar a retratação em conjunto com todas as outras provas do processo
- Retratação só justifica revisão criminal se demonstrar efetivamente a inocência do condenado
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
