Proteção de animais contra violência doméstica familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para reconhecer como forma de violência doméstica e familiar a violência vicária contra animais de estimação
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto reconhece a violência vicária contra animais de estimação (maltratar o animal para prejudicar emocionalmente a mulher) como uma forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha. Estabelece medidas de proteção para a mulher vítima, como afastamento do agressor do animal e proibição de guarda compartilhada, além de criar um cadastro negativo no sistema de controle de animais para agressores condenados.
- Define violência vicária contra animais de estimação como forma de violência doméstica punível pela Lei Maria da Penha
- Garante afastamento do agressor do convívio com o animal e proíbe guarda ou tutela compartilhada dele
- Condena o agressor a inclusão em cadastro negativo público no Sinpatinhas (Cadastro Nacional de Animais Domésticos)
- Inclui proteções contra ameaças, exposição ou qualquer ato de violência ao animal de estimação
- Aplica-se apenas a condenações transitadas em julgado ou decisões de órgão colegiado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
