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PL 343/2021 · Câmara dos Deputados

Reforço de multas e bloqueio de bens em crimes ambientais

Ementa oficial:Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/02/2021
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar as multas por danos ao meio ambiente (permitindo até 4 vezes a vantagem obtida com o crime) e cria dois novos instrumentos: bloqueio de recursos e bens do infrator para garantir o pagamento da multa, e disponibilização de bens apreendidos preferencialmente aos órgãos ambientais ou outros órgãos públicos.

  • Aumenta multa em crimes ambientais até 4 vezes a vantagem auferida pelo infrator, quando a multa padrão se mostrar ineficaz
  • Permite bloqueio de recursos financeiros e bens do condenado para garantir o pagamento da multa após sentença ou flagrante
  • Possibilita redirecionar bens apreendidos/sequestrados para órgãos responsáveis pela apreensão ou outros órgãos públicos, mediante solicitação ao juiz
  • Entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Penalidades econômicas em crimes ambientaisGarantia de pagamento de multa ambientalConfisco e destinação de bens em fraudes ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

David SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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