Proteção trabalhista e renda para mulheres afastadas por violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria garantias legais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisam se afastar do trabalho por ordem judicial. Assegura pagamento de salário (15 dias pelo empregador, resto pelo INSS ou assistência), estabilidade no emprego por 18 meses e benefício previdenciário ou assistencial conforme a situação de cada mulher.
- Afastamento do trabalho por ordem judicial em caso de violência doméstica é reconhecido como ausência justificada na CLT e não encerra o contrato de trabalho.
- Empregador paga salário integral nos primeiros 15 dias; após isso, INSS fornece auxílio similar ao de incapacidade temporária (até 6 meses) se a mulher for filiada.
- Mulheres não filiadas ao INSS recebem benefício eventual de assistência social do município, caso o juiz ateste falta de meios próprios.
- Estabilidade provisória no emprego por 18 meses após o afastamento; demissão nesse período é nula e configura prática discriminatória.
- INSS e municípios podem cobrar os custos da proteção dos responsáveis pela violência através de ações regressivas.
- Dispensa de perícia médica para concessão do benefício; decisão judicial é prova suficiente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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