Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
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