PL 3433/2025 · Câmara dos Deputados

Coleta e divulgação de dados sobre acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior

Ementa oficial:Dispõe sobre a coleta e divulgação de dados referentes à aprovação de estudantes com deficiência em universidades públicas federais e estaduais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

Estabelece a coleta e publicação de dados a cada dois anos sobre quantos estudantes com deficiência são aprovados em universidades públicas federais e estaduais, categorizados por tipo de deficiência. O INEP ou IBGE consolidarão os dados em relatório nacional anônimo, permitindo ao governo e à sociedade avaliar a eficácia das políticas de inclusão no ensino superior.

  • Universidades federais e estaduais devem informar, a cada dois anos, quantas pessoas com deficiência foram aprovadas em seus processos seletivos, classificadas por tipo (física, auditiva, visual, intelectual, autismo, múltiplas).
  • INEP ou IBGE consolida os dados e publica relatório nacional a cada dois anos, em formato anônimo e agregado, sem identificar estudantes individualmente.
  • Dados devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • Universidades podem divulgar voluntariamente seus próprios números de aprovação, desde que mantenham confidencialidade dos dados individuais.
  • Relatório nacional será disponibilizado em formato aberto e acessível para pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil.
  • Poder Executivo deve regulamentar a lei em 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso ao ensino superiorinclusão de pessoas com deficiênciaações afirmativastransparência de dados públicosproteção de dados pessoaiseducação inclusiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 5º, inciso LXXIX; art. 5º, inciso XXXIII; art. 37; art. 6º)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 1 mês

17/06/2026

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  • 17/06/2026Aprovado o Parecer do Relator, Dpeutado Ismael (PL-SC)
  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Dpeutado Ismael (PL-SC)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal