Investigação obrigatória de paternidade em registros só com maternidade
Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a determinação da identidade paterna em caso de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/10/2015
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera a Lei de Registros Públicos para tornar obrigatória a remessa de certidão de registro de nascimento ao juiz quando há apenas maternidade, garantindo que dados sobre o suposto pai (nome, profissão, identidade, residência) sejam investigados. O juiz deverá notificar o suposto pai para se manifestar e, se ele não responder ou negar, encaminhar o caso ao Ministério Público para ação de investigação de paternidade.
Cartório remete certidão integral do registro ao juiz em até 5 dias (com pena criminal por atraso/omissão).
Mãe deve informar dados do suposto pai (nome, profissão, identidade, residência) sempre que possível.
Juiz ouve a mãe, notifica o suposto pai (independente de estado civil) para manifestação sobre paternidade.
Processo tramita em segredo de justiça.
Se suposto pai não responde em 30 dias ou nega paternidade, juiz encaminha ao Ministério Público para ação de investigação.
Investigação de paternidade
Direito da criança e adolescente
Registro público de nascimento
Responsabilidade criminal de oficial público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo