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PL 3437/2026 · Câmara dos Deputados

Correção técnica no Código Civil sobre venda entre parentes

Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 496 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para adequá-lo à redação do caput do referido artigo, mediante a supressão da expressão “em ambos os casos”.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto remove a expressão "em ambos os casos" do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil. A mudança é apenas técnica, para melhorar a clareza do texto, sem alterar o significado da lei que trata do consentimento do cônjuge em vendas entre ascendente e descendente.

  • Remove a expressão 'em ambos os casos' do parágrafo único do art. 496 do Código Civil
  • Objetiva esclarecer que se dispensa consentimento do cônjuge apenas quando o regime é separação obrigatória
  • Não altera direitos das partes ou o conteúdo substantivo da lei
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Busca aumentar precisão técnica e eliminar dúvida interpretativa reconhecida como desnecessária

Temas identificados pela OlhoNaLei

técnica legislativadireito civil patrimonialregimes de bens matrimoniaissegurança jurídica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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