Correção técnica no Código Civil sobre venda entre parentes
Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 496 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para adequá-lo à redação do caput do referido artigo, mediante a supressão da expressão “em ambos os casos”.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto remove a expressão "em ambos os casos" do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil. A mudança é apenas técnica, para melhorar a clareza do texto, sem alterar o significado da lei que trata do consentimento do cônjuge em vendas entre ascendente e descendente.
Remove a expressão 'em ambos os casos' do parágrafo único do art. 496 do Código Civil
Objetiva esclarecer que se dispensa consentimento do cônjuge apenas quando o regime é separação obrigatória
Não altera direitos das partes ou o conteúdo substantivo da lei
Entra em vigor na data da publicação
Busca aumentar precisão técnica e eliminar dúvida interpretativa reconhecida como desnecessária
Temas identificados pela OlhoNaLei
técnica legislativadireito civil patrimonialregimes de bens matrimoniaissegurança jurídica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.