Correção técnica no Código Civil sobre venda entre parentes
Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 496 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para adequá-lo à redação do caput do referido artigo, mediante a supressão da expressão “em ambos os casos”.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto remove a expressão "em ambos os casos" do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil. A mudança é apenas técnica, para melhorar a clareza do texto, sem alterar o significado da lei que trata do consentimento do cônjuge em vendas entre ascendente e descendente.
- Remove a expressão 'em ambos os casos' do parágrafo único do art. 496 do Código Civil
- Objetiva esclarecer que se dispensa consentimento do cônjuge apenas quando o regime é separação obrigatória
- Não altera direitos das partes ou o conteúdo substantivo da lei
- Entra em vigor na data da publicação
- Busca aumentar precisão técnica e eliminar dúvida interpretativa reconhecida como desnecessária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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