PL 344/2026 · Câmara dos Deputados

Advocacia de parlamentares contra a Fazenda Pública que os remunera

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para delimitar o impedimento ao exercício da advocacia pelos membros do Poder Legislativo exclusivamente contra a Fazenda Pública que os remunere

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
Tema
Direito e Justiça

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Advocacia para permitir que deputados, senadores, vereadores e demais legisladores exerçam advocacia livremente, exceto contra o governo que lhes paga salário. Hoje a lei os proíbe de atuar em qualquer causa envolvendo órgãos públicos; a mudança restringe essa proibição apenas às ações contra sua própria Fazenda Pública (União, Estado, Município) e suas entidades vinculadas.

  • Parlamentares ficarão impedidos de atuar judicialmente APENAS contra o ente federativo que lhes paga salário (não mais contra qualquer órgão público)
  • O impedimento abrange Fazenda Pública, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público do mesmo ente que o remunera
  • Parlamentares poderão atuar normalmente em causas contra outros governos e entidades de outras esferas federativas
  • Regra é simétrica à já aplicada aos servidores públicos (que também são impedidos de atuar contra seu empregador)
  • Objetivo é focar a restrição no conflito de interesses real: o parlamentar não deve litigar contra quem o sustenta

Temas identificados pela OlhoNaLei

incompatibilidade profissional de agentes públicosconflito de interesses legislativotráfico de influênciaacesso à profissão de advogado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaConstituição Federal, artigo 37

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal