Critérios para novos cursos de Medicina e estímulo à residência em Medicina de Família
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para estimular a adesão a programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade e modificar os critérios de abertura de novos cursos de Medicina.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/07/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto modifica a Lei do Programa Mais Médicos para exigir que municípios com novos cursos de Medicina tenham residência médica consolidada em Medicina de Família há 5+ anos, cobertura de 80% em saúde da família, e ofereçam bolsas para estudantes de escola pública. Institui também um programa de residência financiado por estados e municípios com bolsas integrais e obrigação de dedicação à especialidade.
- Municípios que abrem novos cursos de Medicina devem ter residência em Medicina de Família funcionando há mais de 5 anos e cobertura de 80% em programa de saúde da família
- Obrigatoriedade de bolsas: município oferece 20% das vagas, instituição privada oferece 15% das vagas para alunos de escola pública ou com bolsa na privada
- Alunos bolsistas devem assinar termo de compromisso obrigando-se a fazer residência em Medicina de Família integralmente
- Programas de residência médica devem oferecer anualmente vagas equivalentes ao número mínimo de egressos dos cursos de Medicina do ano anterior
- Estados, municípios e DF podem oferecer complementação financeira para bolsas integrais de residência, com pagamento em 48 parcelas mensais durante a residência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
- CitaLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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