Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/09/2024
- Última votação
- 24/09/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
24/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.