Uso gratuito de faixas de rodovia por serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para disciplinar a ocupação de faixas de domínio por infraestrutura de serviço público.
Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Concessões para permitir que empresas prestadoras de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento) usem as faixas de domínio de rodovias, ferrovias e terrenos públicos sem pagar taxas. A lei explícita busca consolidar direitos que já foram reconhecidos pela Justiça e eliminar conflitos entre concessionárias de rodovias e de serviços públicos.
Concessionárias de energia, telecomunicações e saneamento podem usar faixas de domínio sem pagar taxas
Uso autorizado pelo órgão competente quando há interesse público e normas regulatórias são observadas
Concessionária de rodovia pode cobrar apenas custos diretos de manutenção, segurança ou reparo da infraestrutura afetada
Lei explicita direito já reconhecido por decisões do STF e STJ em casos anteriores
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessões de infraestruturafaixa de domínio de rodoviaconflito entre prestadores de serviço públicoreequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.987, de 1995
CitaDecreto nº 84.398, de 1980
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.