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PL 3447/2026 · Câmara dos Deputados

Uso gratuito de faixas de rodovia por serviços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para disciplinar a ocupação de faixas de domínio por infraestrutura de serviço público.

Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera a Lei de Concessões para permitir que empresas prestadoras de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento) usem as faixas de domínio de rodovias, ferrovias e terrenos públicos sem pagar taxas. A lei explícita busca consolidar direitos que já foram reconhecidos pela Justiça e eliminar conflitos entre concessionárias de rodovias e de serviços públicos.

  • Concessionárias de energia, telecomunicações e saneamento podem usar faixas de domínio sem pagar taxas
  • Uso autorizado pelo órgão competente quando há interesse público e normas regulatórias são observadas
  • Concessionária de rodovia pode cobrar apenas custos diretos de manutenção, segurança ou reparo da infraestrutura afetada
  • Lei explicita direito já reconhecido por decisões do STF e STJ em casos anteriores
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

concessões de infraestruturafaixa de domínio de rodoviaconflito entre prestadores de serviço públicoreequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.987, de 1995
  • CitaDecreto nº 84.398, de 1980

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano DucciEm exercício
PSB · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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