Uso gratuito de faixas de rodovia por serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para disciplinar a ocupação de faixas de domínio por infraestrutura de serviço público.
- Status
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- Apresentada em
- 03/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Concessões para permitir que empresas prestadoras de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento) usem as faixas de domínio de rodovias, ferrovias e terrenos públicos sem pagar taxas. A lei explícita busca consolidar direitos que já foram reconhecidos pela Justiça e eliminar conflitos entre concessionárias de rodovias e de serviços públicos.
- Concessionárias de energia, telecomunicações e saneamento podem usar faixas de domínio sem pagar taxas
- Uso autorizado pelo órgão competente quando há interesse público e normas regulatórias são observadas
- Concessionária de rodovia pode cobrar apenas custos diretos de manutenção, segurança ou reparo da infraestrutura afetada
- Lei explicita direito já reconhecido por decisões do STF e STJ em casos anteriores
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.987, de 1995
- CitaDecreto nº 84.398, de 1980
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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