PL 3448/2015 · Câmara dos Deputados

Restrições à propaganda de bebidas alcoólicas

Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, para alterar disciplinamento da propaganda de bebidas alcoólicas e adotar outras providências, na forma que indica

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/10/2015
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto restringe a propaganda de bebidas alcoólicas e aumenta advertências nas embalagens e pontos de venda. Busca equiparar as restrições às bebidas alcoólicas com as já existentes para cigarros, proibindo associação com esportes, condução de veículos e sexualidade, e obrigando avisos sobre dependência química, riscos à gravidez, ao fígado e efeitos no trânsito.

  • Proíbe propaganda que associe bebida alcoólica a esportes, condução de veículos, sexualidade ou maior êxito pessoal
  • Obriga seis advertências nas rótulos e embalagens: dependência química, risco na gravidez, influência em crianças, efeito no trânsito, impotência/infertilidade e danos hepáticos
  • Exige avisos bem visíveis nos pontos de venda informando que dirigir sob efeito de álcool é crime e proibida venda para menores de 18 anos
  • Aumenta multas por violação de R$ 5 mil a R$ 1 milhão (conforme capacidade econômica do infrator)
  • Revoga restrições menos rígidas que existiam no artigo 5º da Lei 9.294/1996
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propaganda e publicidade de produtosProteção da infância e adolescênciaSegurança no trânsitoDependência química e alcoolismoDireitos das mulheres e dignidade feminina

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal