Restrições à propaganda de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, para alterar disciplinamento da propaganda de bebidas alcoólicas e adotar outras providências, na forma que indica
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/10/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto restringe a propaganda de bebidas alcoólicas e aumenta advertências nas embalagens e pontos de venda. Busca equiparar as restrições às bebidas alcoólicas com as já existentes para cigarros, proibindo associação com esportes, condução de veículos e sexualidade, e obrigando avisos sobre dependência química, riscos à gravidez, ao fígado e efeitos no trânsito.
- Proíbe propaganda que associe bebida alcoólica a esportes, condução de veículos, sexualidade ou maior êxito pessoal
- Obriga seis advertências nas rótulos e embalagens: dependência química, risco na gravidez, influência em crianças, efeito no trânsito, impotência/infertilidade e danos hepáticos
- Exige avisos bem visíveis nos pontos de venda informando que dirigir sob efeito de álcool é crime e proibida venda para menores de 18 anos
- Aumenta multas por violação de R$ 5 mil a R$ 1 milhão (conforme capacidade econômica do infrator)
- Revoga restrições menos rígidas que existiam no artigo 5º da Lei 9.294/1996
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
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Ementa
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