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PL 3448/2026 · Câmara dos Deputados

Participação de jovens rurais em atividades da propriedade familiar

Ementa oficial:Dispõe sobre a participação de filhos de trabalhadores rurais e de produtores rurais em atividades de economia familiar e exploração agrícola

Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto autoriza filhos de trabalhadores e produtores rurais a participar de atividades na propriedade familiar a partir de 14 anos, desde que respeitadas regras de proteção (compatibilidade com escola, supervisão dos pais, proibição de trabalho perigoso ou insalubre). A lei não cria vínculo empregatício e busca estimular a sucessão familiar no campo e evitar o êxodo rural juvenil.

  • Permite filhos de rurícolas trabalhar em propriedade familiar a partir de 14 anos, sem vínculo empregatício
  • Exige compatibilidade obrigatória entre horário na propriedade e frequência à escola regular
  • Proíbe trabalho noturno, perigoso, insalubre e atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
  • Requer supervisão direta dos pais e garantia de repouso, lazer e tempo para estudos
  • Autoriza Executivo a criar programas de incentivo, capacitação técnica e crédito jovem rural para sucessão
  • Caracteriza atividades como formativas, colaborativas e de economia familiar, afastando relação de emprego

Temas identificados pela OlhoNaLei

sucessão familiar ruralêxodo rural juveniltransição geracional na agriculturaeducação ruralagricultura familiarproteção de criança e adolescente em atividades agrícolascrédito rural para jovens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (artigos 1º inciso IV, 170, 227)
  • CitaDecreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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