Parada Segura em transporte por aplicativos para grupos vulneráveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
06/07/2023
Última votação
15/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria o Programa Parada Segura para permitir que motoristas de aplicativos de transporte efetuem embarque e desembarque de usuários prioritários (gestantes, lactantes, idosos, PCDs, crianças de colo, obesos e portadores de TEA) em qualquer local seguro, não apenas nos pontos estabelecidos. Também autoriza motoristas de aplicativos a aguardarem em áreas de shoppings, hospitais e eventos esportivos para captar passageiros.
Motoristas de aplicativos podem embarcar/desembarcar passageiros prioritários em qualquer local, resguardadas regras de segurança
Grupos prioritários: gestantes, lactantes, idosos (60+), PCDs, pessoas com mobilidade reduzida, crianças de colo, obesos e portadores de TEA
Motorista pode solicitar comprovação de elegibilidade ao passageiro, mas só deve negar parada se houver risco à segurança
Motoristas de aplicativos autorizados a aguardar em áreas de shoppings, hospitais e eventos esportivos para captar passageiros
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transporte por plataforma digital (ride-hailing)Acessibilidade e inclusão de pessoas vulneráveisSegurança em transporte urbano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.