Dragagem de hidrovias com prioridade na Região Norte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/09/2024
- Última votação
- 25/11/2025
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Portos para expandir o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, incluindo atividades específicas e objetivos para a dragagem de rios. Prioriza as hidrovias da Região Norte, onde secas frequentes prejudicam a navegação e o transporte de cargas e pessoas.
- Adiciona cinco novas atividades ao programa: mapeamento, estudos técnicos, aquisição de equipamentos, capacitação profissional e parcerias com Estados, Municípios e iniciativa privada
- Define quatro objetivos específicos para hidrovias: garantir navegabilidade contínua, prevenir transtornos ao tráfego, minimizar prejuízos econômicos e assegurar segurança das comunidades
- Prioriza dragagem de hidrovias localizadas na Região Norte durante a implementação do programa
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 8 meses
25/11/2025
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