Dragagem de hidrovias com prioridade na Região Norte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/09/2024
Última votação
25/11/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Portos para expandir o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, incluindo atividades específicas e objetivos para a dragagem de rios. Prioriza as hidrovias da Região Norte, onde secas frequentes prejudicam a navegação e o transporte de cargas e pessoas.
Adiciona cinco novas atividades ao programa: mapeamento, estudos técnicos, aquisição de equipamentos, capacitação profissional e parcerias com Estados, Municípios e iniciativa privada
Define quatro objetivos específicos para hidrovias: garantir navegabilidade contínua, prevenir transtornos ao tráfego, minimizar prejuízos econômicos e assegurar segurança das comunidades
Prioriza dragagem de hidrovias localizadas na Região Norte durante a implementação do programa
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
dragagem fluvialnavegação interiorcomunidades ribeirinhasestiagem e secasinfraestrutura hidroviária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.