Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/09/2024
- Última votação
- 25/03/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
25/03/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/03/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
