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PL 3451/2026 · Senado Federal

Política Nacional de Prevenção em Saúde Mental

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, cria a Rede de Pontos de Cuidado Comunitário em Saúde Mental (Rede PONTA), estabelece o Programa "Saúde Mental nas Escolas e no Trabalho" e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação Básica · Proteção Social · Saúde Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui uma política nacional de prevenção e promoção da saúde mental, criando a Rede PONTA (pontos de cuidado em espaços públicos já existentes como UBS, CRAS e escolas) e um programa específico para saúde mental em escolas e ambientes de trabalho. A proposta busca complementar o tratamento já oferecido pelo SUS, focando em prevenção primária e identificação precoce de problemas psíquicos.

  • Cria a Rede PONTA: pontos de cuidado comunitário em equipamentos públicos já existentes (UBS, CRAS, escolas, bibliotecas), com rodas de conversa, triagem inicial e encaminhamento à rede especializada (RAPS)
  • Escolas públicas e privadas devem incluir formação continuada sobre sinais de sofrimento psíquico, garantir presença de profissional de psicologia ou serviço social (com prazo escalonado em territórios vulneráveis), e trabalhar competências socioemocionais
  • Empresas com mais de 100 empregados ficam obrigadas a incluir saúde mental na avaliação de riscos ocupacionais, estabelecer canal confidencial de escuta e vedar retaliação a quem busca apoio psicológico
  • Cria multiplicadores comunitários (não-profissionais) para escuta inicial, capacitados pelo Ministério da Saúde com universidades, sem substituir profissionais de saúde mental
  • Ministério da Saúde publicará a cada 2 anos relatório de monitoramento com indicadores territorializados sobre prevalência de sofrimento psíquico, pontos ativos na rede e afastamentos por transtornos mentais
  • Não cria estrutura administrativa federal nem despesa obrigatória sem fonte de custeio; adesão de municípios à Rede PONTA é voluntária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental comunitária e prevenção primáriaGestão de riscos psicossociais ocupacionaisMultiplicadores comunitários de saúdeMonitoramento e sistemas de informação em saúde mentalEstigma e conscientização em saúde mental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para escolas (profissional de psicologia/serviço social) e empresas (programa de saúde mental, canal de escuta) com custos para setor público e privado, sem indicar fonte de custeio específica além de orçamento discricionário.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.819/2024→ PL 3383/2021 · Política de saúde mental nas escolas
  • CitaLei nº 15.413/2026→ PL 4928/2023 · Direito de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS
  • CitaArt. 113 do ADCT
  • CitaLei nº 10.216/2001
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaPortaria nº 3.088/2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jader BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Senado

Ementa

Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e Bem-Estar, cria a Rede de Pontos de Cuidado Comunitário em Saúde Mental (Rede PONTA), estabelece o Programa "Saúde Mental nas Escolas e no Trabalho" e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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