PL 3453/2026 · Câmara dos Deputados

Bolsa de moradia para estudantes da Amazônia

Ementa oficial:Institui a Bolsa Estudantil de Moradia Amazônica, destinada aos estudantes de instituições públicas de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica situadas na Amazônia Legal, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Cria a Bolsa Estudantil de Moradia Amazônica (BEMA), um auxílio mensal de um salário mínimo para estudantes de baixa renda de universidades federais e institutos federais localizados na Amazônia Legal que precisam se mudar de cidade para estudar. O benefício integra a assistência estudantil federal e visa reduzir a evasão universitária na região.

  • Benefício de um salário mínimo por mês para cobrir despesas de moradia (aluguel, pensão, etc.)
  • Destinado a estudantes de baixa renda que mudam de município para cursar graduação presencial em instituições federais da Amazônia Legal
  • Requer matrícula ativa, residência anterior em outro município e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Bolsa pode ser cancelada por evasão, faltas acima de 75%, fraude ou perda de vulnerabilidade econômica
  • Orçamento sai do Ministério da Educação e será implementado gradualmente conforme disponibilidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

permanência estudantildesigualdade regionalevasão universitáriaassistência estudantileducação na Amazônia Legal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal