OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3460/2026

PL 3460/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes para alimentação saudável e educação nutricional nas escolas

Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais para o incentivo à alimentação adequada e saudável e para o fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional na educação básica, em articulação com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes nacionais para promover alimentação adequada e saudável e fortalecer educação nutricional nas escolas, articulando ações com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e outras políticas públicas. Busca integrar saúde, educação e segurança alimentar, estimulando hábitos saudáveis em crianças e adolescentes sem criar despesas obrigatórias imediatas.

  • Estabelece seis diretrizes para incentivo à alimentação saudável: consumo de alimentos in natura, ampliação de acesso, valorização da agricultura familiar, integração de políticas setoriais, difusão de informações e observância de normas sanitárias e ambientais.
  • Define objetivos pedagógicos para educação alimentar nas escolas: formar hábitos saudáveis, integrar tema nos currículos, estimular atividades sobre sustentabilidade e segurança alimentar, e articular ensinamentos com refeições do PNAE.
  • Implementação mediante regime de colaboração federativa voluntária entre União, Estados, DF e Municípios, condicionada à disponibilidade orçamentária e respeito à autonomia dos sistemas de ensino.
  • Adesão de estados e municípios é voluntária, formalizada por pactuação, convênio ou termo de adesão.
  • Órgão do Poder Executivo responsável pela regulamentação, implantação e acompanhamento das diretrizes.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar e nutricionalAgricultura familiarSustentabilidade de sistemas alimentaresFormação de profissionais da educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • RegulamentaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
  • RegulamentaLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal