Responsabilidade do Estado por violência escolar contra professores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a responsabilidade objetiva do Poder Público por riscos no ambiente escolar e para equiparar a violência contra profissionais da educação a acidente de trabalho.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para estabelecer que o Poder Público é responsável objetivamente (sem necessidade de provar culpa) por riscos no ambiente escolar, incluindo violência contra professores. Equipara também a violência sofrida por profissionais da educação a acidente de trabalho, garantindo direito a reparação integral de danos, benefícios previdenciários e custeio de tratamento médico e psicológico pelo Estado.
Estado (União, Estados, Municípios) responsável objetivamente por riscos no ambiente escolar, sem necessidade de provar negligência
Violência física ou psicológica contra professores (por alunos ou terceiros) equiparada a acidente de trabalho
Direito a reparação integral de danos materiais e morais, benefícios previdenciários e auxílio-doença acidentário para vítimas
Ente federativo deve cobrir custos integrais de tratamento médico, psicológico e terapêutico, sem redução salarial ou prejuízo funcional durante afastamento
Responsabilidade abrange danos dentro da escola, trajeto residência-trabalho e em atividades externas promovidas pela instituição
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança escolar e proteção de profissionais de educaçãoResponsabilidade civil objetiva do EstadoDireitos previdenciários e acidente de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de custear tratamento médico, psicológico e terapêutico integral de professores vítimas de violência, além de reparação de danos materiais e morais, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.