Renovação de CNH sem exigência de quitação de IPVA e tributos veiculares
Ementa oficial:Altera a Lei º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de quitação de débitos tributários ou veiculares não vinculados ao prontuário do condutor como condição para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/07/2025
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição proíbe que débitos tributários ou veiculares (como IPVA) não vinculados ao prontuário do condutor impeçam a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A renovação continuará condicionada apenas a débitos e infrações diretamente ligados ao histórico de trânsito do motorista, não a impostos sobre veículos.
CNH somente poderá ser condicionada a débitos diretamente vinculados ao prontuário do condutor (infrações de trânsito).
Proíbe a exigência de quitação de IPVA, licenciamento e outros tributos veiculares como condição para renovação.
Multas de trânsito diretamente ligadas ao condutor continuam sendo exigidas para renovação.
A mudança afeta especialmente motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros autônomos que perderiam sua fonte de renda.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito do trabalho e subsistênciaArrecadação tributáriaSeparação entre obrigações tributárias e licenças de conduçãoProteção de profissionais autônomos e motoristas profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.