Renovação de CNH sem exigência de quitação de IPVA e tributos veiculares
Ementa oficial:Altera a Lei º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de quitação de débitos tributários ou veiculares não vinculados ao prontuário do condutor como condição para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição proíbe que débitos tributários ou veiculares (como IPVA) não vinculados ao prontuário do condutor impeçam a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A renovação continuará condicionada apenas a débitos e infrações diretamente ligados ao histórico de trânsito do motorista, não a impostos sobre veículos.
- CNH somente poderá ser condicionada a débitos diretamente vinculados ao prontuário do condutor (infrações de trânsito).
- Proíbe a exigência de quitação de IPVA, licenciamento e outros tributos veiculares como condição para renovação.
- Multas de trânsito diretamente ligadas ao condutor continuam sendo exigidas para renovação.
- A mudança afeta especialmente motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros autônomos que perderiam sua fonte de renda.
- Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
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Autoria
Ementa
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