PL 3465/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais profissionais do magistério, aquelas listadas no caput desse artigo que não sejam específicas da docência.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/09/2024
Última votação
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal