Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Liberdade Educacional e Educação Familiar – PNLEF, assegura a liberdade educacional das famílias e estabelece garantias contra a criminalização dos pais ou responsáveis legais.
Status
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Apresentada em
03/07/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Liberdade Educacional e Educação Familiar (PNLEF), permitindo que as famílias brasileiras optem por oferecer educação domiciliar (ensino familiar) como alternativa à escola convencional, com segurança jurídica e acompanhamento estatal focado em avaliações de desempenho acadêmico. A norma garante que pais que escolhem esse regime não sejam criminalizados por "abandono intelectual" e assegura aos filhos igualdade de direitos de acesso a avaliações nacionais, universidades e atividades públicas de ensino.
Cria cadastro simplificado e declaratório junto ao sistema de ensino para famílias que optam por educação familiar, sem necessidade de autorização prévia
Garante que educandos em regime domiciliar possam usar currículos próprios com métodos pedagógicos alternativos (morais, filosóficos ou religiosos), mas não podem suprimir nenhum conteúdo da Base Nacional Comum Curricular
Aferição de aprendizagem por avaliações periódicas objetivas (acadêmicas), vedadas avaliações de natureza ideológica, política, religiosa ou moral
Proíbe criminalização das famílias por 'abandono intelectual' (art. 246 do Código Penal) quando há adesão regular ao programa
Assegura igualdade de direitos: acesso ao ENEM, concursos públicos, olimpíadas, processos seletivos para universidades e programas públicos de educação
Veda inspeções domiciliares e medidas fiscalizatórias invasivas exclusivamente baseadas na opção regular pela educação familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (art. 246)
CitaConstituição Federal
CitaSupremo Tribunal Federal - RE 888.815
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.