PL 347/2003 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
17/03/2003
Última votação
05/11/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ementa

Tipifica como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, aumenta a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante dentre outros.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 9 meses

05/11/2025

Resultados por votação

  • 05/11/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
  • 05/11/2025Aprovada a Emenda de Plenário n. 7. Sim: 269; Não: 154; Total: 423.269 a 154 · 63% sim
  • 05/11/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 427; Não: 1; Total: 428.427 a 1 · 100% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário n. 7. Sim: 269; Não: 154; Total: 423.

269Sim · 63%
154Não · 36%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/11/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 427; Não: 1; Total: 428.

427Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal