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PL 347/2015 · Câmara dos Deputados

Registro de deficiência em casos de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.836/2019

Em resumo

A proposição obriga que as autoridades policiais registrem, quando uma mulher sofre agressão doméstica ou familiar, se ela é pessoa com deficiência e se a violência causou ou agravou uma deficiência existente. O objetivo é gerar dados e garantir proteção mais adequada para mulheres com deficiência vítimas de violência.

  • Obriga a polícia a registrar se a vítima é pessoa com deficiência ao atender casos de agressão doméstica ou familiar
  • Exige informação se a violência resultou em deficiência ou agravou deficiência pré-existente
  • Visa produzir estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres com deficiência
  • Acrescenta inciso IV ao § 1º do art. 12 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra mulheres com deficiênciacoleta de dados estatísticos sobre violência domésticaadequação da Lei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela GomesEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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