Registro de deficiência em casos de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.836/2019
Em resumo
A proposição obriga que as autoridades policiais registrem, quando uma mulher sofre agressão doméstica ou familiar, se ela é pessoa com deficiência e se a violência causou ou agravou uma deficiência existente. O objetivo é gerar dados e garantir proteção mais adequada para mulheres com deficiência vítimas de violência.
Obriga a polícia a registrar se a vítima é pessoa com deficiência ao atender casos de agressão doméstica ou familiar
Exige informação se a violência resultou em deficiência ou agravou deficiência pré-existente
Visa produzir estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres com deficiência
Acrescenta inciso IV ao § 1º do art. 12 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra mulheres com deficiênciacoleta de dados estatísticos sobre violência domésticaadequação da Lei Maria da Penha
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.