Aumento de penas para crimes contra policiais e seus familiares
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
15/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para homicídio e lesão corporal contra policiais, agentes penitenciários e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, bem como contra seus cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau. As penas de homicídio passam de 12-30 anos para 30-40 anos, e a lesão corporal ganha causa de aumento de 2/3 até a metade quando praticada contra esses agentes.
Homicídio contra agentes de segurança pública, penitenciários e militares passa de pena de 12-30 anos para 30-40 anos
Cobre também homicídio contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau desses agentes, quando cometido em razão dessa condição
Lesão corporal contra esses mesmos agentes ganha causa de aumento de pena de 2/3 até a metade
Aplica-se quando o crime for cometido no exercício da função ou em decorrência dela
Vigor imediato após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de policiais e agentes de segurança públicaCrimes contra familiares de agentes públicosAumento de penas privativas de liberdade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
15/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5744/2023, por ter sido aprovado o REQ 456/2026 que está apensado ao primeiro.
15/04/2026Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5744/2023, por ter sido aprovado o REQ 456/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.