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PL 3471/2015 · Câmara dos Deputados

Carga horária mínima de duas aulas semanais no ensino médio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, para determinar que a carga horária semanal mínima para as disciplinas do ensino médio deverá ser de dois tempos de aula.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
29/10/2015
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir que todas as disciplinas do ensino médio tenham, no mínimo, 2 tempos de aula por semana. O objetivo é assegurar que componentes curriculares obrigatórios, como Sociologia, recebam oferta equilibrada e evitem ser secundarizados pelas escolas.

  • Estabelece mínimo de 2 tempos de aula por semana para cada disciplina do ensino médio
  • Aplica-se a todos os componentes curriculares, incluindo os da Base Nacional Comum
  • Busca evitar redução de carga horária em disciplinas como Sociologia
  • Visa garantir igualdade de oportunidades entre estudantes e acesso preparado ao ENEM
  • Altera o Art. 36 da Lei 9.394/1996 com a inclusão de novo parágrafo

Temas identificados pela OlhoNaLei

currículo do ensino médiobase nacional comum curricularcarga horária docentedisciplina de sociologiaequidade educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
  • CitaDiretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), Resolução CNE/CEB 2/2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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