Carga horária mínima de duas aulas semanais no ensino médio
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, para determinar que a carga horária semanal mínima para as disciplinas do ensino médio deverá ser de dois tempos de aula.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/10/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir que todas as disciplinas do ensino médio tenham, no mínimo, 2 tempos de aula por semana. O objetivo é assegurar que componentes curriculares obrigatórios, como Sociologia, recebam oferta equilibrada e evitem ser secundarizados pelas escolas.
- Estabelece mínimo de 2 tempos de aula por semana para cada disciplina do ensino médio
- Aplica-se a todos os componentes curriculares, incluindo os da Base Nacional Comum
- Busca evitar redução de carga horária em disciplinas como Sociologia
- Visa garantir igualdade de oportunidades entre estudantes e acesso preparado ao ENEM
- Altera o Art. 36 da Lei 9.394/1996 com a inclusão de novo parágrafo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- CitaDiretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), Resolução CNE/CEB 2/2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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