OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3472/2026

PL 3472/2026 · Câmara dos Deputados

Controle de precursores químicos usados em narcotráfico

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Produtos Químicos Controlados e altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização de produtos químicos suscetíveis de utilização na produção ilícita de entorpecentes, drogas sintéticas e substâncias psicotrópicas.

Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Produtos Químicos Controlados para evitar que insumos usados na fabricação de cocaína e outras drogas sejam desviados para o narcotráfico. Altera a Lei nº 10.357/2001 para permitir monitoramento especial em cidades na faixa de fronteira e integração de dados entre órgãos federais de aduanas, tributação, ambiente e segurança.

  • Institui Política Nacional com diretrizes de prevenção ao desvio de produtos químicos controlados para atividades ilícitas
  • Permite monitoramento diferenciado de operações químicas em municípios da faixa de fronteira, com critérios em regulamento
  • Autoriza integração de bases de dados entre órgãos federais (aduanas, fiscalização tributária, ambiental e segurança pública)
  • Reafirma instrumentos já existentes: cadastro, licença, autorização prévia de importação/exportação, comunicação de operações suspeitas
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

precursores químicos de entorpecentessegurança nas fronteiras terrestrescooperação entre órgãos federaiscombate ao narcotráfico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
  • CitaDecreto nº 4.262, de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal