Controle de precursores químicos usados em narcotráfico
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Produtos Químicos Controlados e altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização de produtos químicos suscetíveis de utilização na produção ilícita de entorpecentes, drogas sintéticas e substâncias psicotrópicas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Produtos Químicos Controlados para evitar que insumos usados na fabricação de cocaína e outras drogas sejam desviados para o narcotráfico. Altera a Lei nº 10.357/2001 para permitir monitoramento especial em cidades na faixa de fronteira e integração de dados entre órgãos federais de aduanas, tributação, ambiente e segurança.
- Institui Política Nacional com diretrizes de prevenção ao desvio de produtos químicos controlados para atividades ilícitas
- Permite monitoramento diferenciado de operações químicas em municípios da faixa de fronteira, com critérios em regulamento
- Autoriza integração de bases de dados entre órgãos federais (aduanas, fiscalização tributária, ambiental e segurança pública)
- Reafirma instrumentos já existentes: cadastro, licença, autorização prévia de importação/exportação, comunicação de operações suspeitas
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
- CitaDecreto nº 4.262, de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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