Política escolar de prevenção à violência sexual infantil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para instituir, no ensino fundamental, a Política Escolar de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
- Status
- —
- Apresentada em
- 06/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto cria uma Política Escolar de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no ensino fundamental. A proposta estabelece conteúdos mínimos obrigatórios (identificação de risco, noções de consentimento, estratégias de autoproteção e canais de ajuda), capacitação de professores, materiais padronizados, integração entre educação e saúde, protocolos de encaminhamento e mecanismos de monitoramento. Afeta todas as escolas de ensino fundamental do país.
- Institui conteúdos mínimos obrigatórios de forma transversal no currículo do ensino fundamental, incluindo identificação de riscos, noções de consentimento, autoproteção e orientação sobre canais de ajuda
- Define carga horária mínima anual e diretrizes pedagógicas com linguagem apropriada e não gráfica
- Obriga capacitação de professores e elaboração de materiais de ensino padronizados
- Determina articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social e Conselho Tutelar
- Exige desenvolvimento de protocolos de encaminhamento de casos suspeitos à rede de proteção
- Institui mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação por meio de registros escolares e indicadores de cobertura
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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