Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/09/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
