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PL 3482/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade fiscal para empresas que empregam pais de pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.

Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que empregam pais ou mães de pessoas com deficiência na concessão de benefícios fiscais (isenções). O objetivo é incentivar a contratação e permanência de responsáveis por dependentes com deficiência no mercado de trabalho, reconhecendo as dificuldades que essas famílias enfrentam.

  • Acrescenta novo artigo (176-A) ao Código Tributário Nacional
  • Empresas com pais ou mães de deficientes recebem prioridade em isenções fiscais previstas no art. 176
  • Define como 'pais/mães atípicos' os responsáveis legais por filho, enteado, tutelado ou pessoa sob guarda com deficiência
  • Aplicam-se as condições e requisitos da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
  • Não cria automaticamente benefícios novos: apenas prioriza concessão de isenções já previstas por leis específicas
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão no mercado de trabalhoresponsabilidade social empresarialpolíticas de incentivo para cuidadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal