Prioridade fiscal para empresas que empregam pais de pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.
Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que empregam pais ou mães de pessoas com deficiência na concessão de benefícios fiscais (isenções). O objetivo é incentivar a contratação e permanência de responsáveis por dependentes com deficiência no mercado de trabalho, reconhecendo as dificuldades que essas famílias enfrentam.
Acrescenta novo artigo (176-A) ao Código Tributário Nacional
Empresas com pais ou mães de deficientes recebem prioridade em isenções fiscais previstas no art. 176
Define como 'pais/mães atípicos' os responsáveis legais por filho, enteado, tutelado ou pessoa sob guarda com deficiência
Aplicam-se as condições e requisitos da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Não cria automaticamente benefícios novos: apenas prioriza concessão de isenções já previstas por leis específicas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão no mercado de trabalhoresponsabilidade social empresarialpolíticas de incentivo para cuidadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.